Código
de ética
É
das visões e dos sonhos dos Autores e Roteiristas que a televisão, o cinema e
demais tecnologias e meios eletrônicos de difusão audiovisual existentes (e por
inventar) adquirem vida. Essas visões e sonhos se materializam no texto escrito,
por cuja dignidade e valorização a ARTV se propõe a lutar. O estabelecimento de
um Código de Ética Profissional é fundamental para este propósito.
Fundamentação
O
presente Código foi elaborado a partir da experiência profissional dos associados
da ARTV e da consulta a códigos similares de associações de outros países, como
a WGA dos Estados Unidos, com décadas de vigência.
O
Código objetiva antes de tudo garantir a liberdade individual de criação do Roteirista
e resguardar seus interesses profissionais, sem interferir de nenhuma forma em
qualquer questão de consciência.
Procura
igualmente fornecer parâmetros de comportamento para o Roteirista, seja na relação
com colegas, seja no que respeita a produtores (pessoas, instituições ou empresas)
contratantes
Almeja
também conscientizar os produtores, os meios de comunicação e a opinião pública
do que são as exigências éticas do trabalho do Roteirista
Ao
associar-se à ARTV, o Roteirista aceita implicitamente e se propõe a cumprir o
presente Código de Ética
Código
de Ética Profissional
1
- Todos os acordos e contratos de trabalho entre o Roteirista e o produtor (pessoa,
instituição ou empresa) contratante devem ser feitos POR ESCRITO.
2
- O Roteirista não deve trabalhar em nenhum tipo de projeto em que o contrato
preveja pagamento contingencial à aprovação. No caso de dependência de financiamento,
os direitos do Roteirista (sejam percentuais ou quantia determinada) devem estar
clara e inequivocamente estabelecidos no contrato. Mesmo assim, recomenda-se que
o Roteirista exija uma remuneração prévia pelo trabalho de criação, independente
da aprovação do financiamento
3
- O Roteirista só deve começar a trabalhar depois de assinado o contrato, o que
implica em não participar de reuniões de criação, avaliação de material, pesquisas
ou qualquer outra atividade prévia ao contrato. Se por qualquer razão, o Roteirista
tiver que participar de reuniões sem contrato, sugere-se que cobre um cachê. Em
caso de participação em um projeto pertencente ao produtor recomenda-se que os
Roteiristas registrem por escrito suas idéias.
4
- Nenhum Roteirista deve participar de projetos de produtores cujos nomes façam
parte da "lista de pendências" da Associação. Por "lista de pendências" se entende
a relação de produtores (pessoas, instituições ou empresas) que, de alguma forma
e em casos comprovados, deixaram de cumprir itens contratuais com Roteiristas
associados, em ocasiões anteriores. A Associação exibirá em local adequado a referida
lista para consulta dos associados.
5
- O Roteirista, ao ser contratado, deve averiguar se já houve ou há outros Roteiristas
envolvidos no mesmo projeto. Verificar os nomes e avisá-los pessoalmente, ou através
da Associação, de que foi contratado.
6
- O Roteirista não deve trabalhar como "ghost-writer".
Crédito
7
- O direito ao crédito de Roteirista emana do texto escrito.
8
- O Roteirista deve exigir que seu crédito conste não só na obra realizada como
dos materiais de propaganda e informação.
9
- O Roteirista não deve aceitar créditos que não correspondam a sua efetiva contribuição
ao projeto.
10
- Caso o produtor ou o diretor de um projeto queira compartilhar créditos no roteiro,
o Roteirista deve notificar o fato à Associação . Para ter direito aos créditos,
o produtor ou diretor deve fornecer à Associação o material escrito que comprove
sua participação.
11
- O Roteirista deve preferecialmente usar o próprio nome; se utilizar pseudônimo
deve registra-lo com antecedência na ARTV. O pseudônimo será mantido em sigilo
pela Associação.
12
- Em caso de conflito num trabalho de equipe, é recomendável que os Roteiristas
tentem solucionar as desavenças, em primeiro lugar, no âmbito da própria equipe.
Não havendo consenso, o foro indicado é a Associação, que procurará sugerir uma
solução que evite prejuízos profissionais aos envolvidos, sem ferir a hierarquia
estabelecida na equipe ou na relação com o produtor (pessoa, instituição ou empresa)
contratante.
13
- Em caso de conflito ético entre o Roteirista e a empresa contratante, deverá
o Roteirista recorrer à Associação, que lhe dará apoio.
14
- Abusos e violações do presente código devem ser denunciados à ARTV, incluindo
ofertas de trabalho que desrespeitem o presente Código.
Rio
de Janeiro, 1 de outubro de 2000
Comissão
de Ética
Angela
Carneiro
Charles Peixoto
Décio Coimbra
Fernando Rabello
Iara Sydenstricker
Marcílio
Moraes
Rosane Lima
Sandra Louzada
FONTE: http://www.ar.art.br/ |
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